Indenização por dano moral coletivo é revertida no custeio de alimentos ao Grupo PARAVIDDA

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Empresa Pará Segurança assinou termo extrajudicial com MPT se comprometendo a cumprir legislação trabalhista e previdenciária

Um termo de ajuste de conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, assinado pela Pará Segurança LTDA com o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) prevê o pagamento de R$ 125 mil pela empresa. A primeira parcela da indenização, que tem como objetivo a reparação genérica de danos a interesses difusos e coletivos, foi direcionada ao Grupo para Valorização, Integração e Dignificação do Doente de AIDS – Paravidda para o custeio de alimentos.

Um inquérito civil, autuado no MPT, investigou e comprovou irregularidades laborais praticadas pela Pará Segurança. A empresa aceitou adequar-se extrajudicialmente e cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, garantindo a percepção devida dos direitos oriundos dos contratos de trabalho que mantém.

Segundo o acordo, a compromissária deverá: garantir a todos os trabalhadores o recebimento integral da remuneração pactuada, observados o piso salarial e demais vantagens e percentuais convencionais da categoria; efetuar regularmente, na época devida, o pagamento das parcelas remuneratórias como salários, gratificação natalina, férias e verbas rescisórias; e proceder ao recolhimento regular de encargos sociais, com a individualização devida junto aos órgãos de arrecadação correspondentes.

Reversão

O valor revertido ao Grupo Paravidda será direcionado à nutrição dos pacientes albergados e daqueles que passam pela instituição quando vêm a Belém em busca de tratamento, além de atender às crianças que frequentam a creche mantida pela ONG.

IC 000319.2014.08.000/2 – 05

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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