Decisão determina que Chão e Teto reconheça vínculo empregatício de corretores

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Ação do MPT PA/AP requereu que empresa assine carteira de trabalho de corretores mantidos como empregados e pague direitos trabalhistas e previdenciários

A Chão e Teto Consultoria Imobiliária, pertencente ao grupo nacional da empresa Brasil Brokers S/A, foi condenada pela Justiça a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus corretores subordinados. De acordo com decisão da 8ª Vara do Trabalho de Belém, os atuais contratos de parceria assinados pelos corretores e a ré são nulos de pleno direito, uma vez que utilizados como meio de escamotear a subordinação hierárquica e demais requisitos caracterizadores da relação de emprego.

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), autor da ação civil pública contra a Chão e Teto, instaurou inquérito civil após depoimentos, tomados durante inspeções em stands de venda de empresas para as quais a corretora presta serviços, demonstrarem a caracterização de fraude na relação de emprego. O MPT chegou a propor a assinatura de termo extrajudicial, a fim de sanar as irregularidades, porém a proposta foi recusada.

Dentre os requerimentos feitos pelo autor da ação e impostos à empresa na decisão judicial estão: assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social; realizar corretamente o registro de todos os empregados; não desvirtuar o instituto do estágio; observar o salário compatível com o mínimo legal; efetuar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal e rescisório; recolher a contribuição social incidente sobre o montante dos depósitos devidos ao FGTS; entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); não prorrogar a jornada normal de trabalho de empregados acima do limite de 2 horas diárias; conceder o intervalo intrajornada e interjornada; permitir o registro pelos empregados no sistema de controle de jornada das horas efetivamente trabalhadas; se abster de manter empregados trabalhando em feriados; conceder um descanso semanal de 24 horas consecutivas; e prestar esclarecimentos aos Auditores Fiscais do Trabalho.

Segundo a sentença exarada pela 8ª Vara do Trabalho, “o lucro da ré é isento de quaisquer encargos trabalhistas”. De acordo com os termos da decisão, o preposto da Chão e Teto reconhece, em confissão, que o corretor é indispensável para o alcance do objeto principal da ré, com exigência de presença diária na sede da empresa, jornada fixa de no mínimo 5 horas de trabalho, além de escalas de plantão em 2 turnos diários de segunda a domingo, não se tratando, nesta hipótese, de um profissional autônomo.

Caso a Chão e Teto não obedeça a determinação judicial, fica estipulada multa de R$3.000,00 pelo descumprimento de cada uma das obrigações deferidas, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Além das multas, a empresa também foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 35.000,00, tendo havido recurso do Ministério Público do Trabalho, visando aumentar a quantia da indenização compensatória, considerando o poderio econômico da empresa Brasil Brokers.

PAJ 000702.2016.08.000/9

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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