Acordo entre MPT e Município de Inhangapi reverte multa à reforma de creche

Conciliação foi celebrada em processo contra a prefeitura por não cumprir medidas de combate ao trabalho infantil.

Uma multa, imposta ao Município de Inhangapi em ação de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Pará e Amapá, foi revertida para a reforma da Escola e Creche Municipal Irmã Maria das Neves. Em 2007, o MPT requereu à Justiça a execução de termo extrajudicial assinado pela prefeitura do município, no qual constava, entre outras coisas, compromisso de envidar esforços para o resgate de todas as crianças em situação de trabalho no comércio ambulante, pesca, agricultura familiar, exploração sexual e usuários de entorpecentes na cidade.

Após a assinatura do termo, a auditoria fiscal do trabalho encaminhou, por duas vezes, ao MPT cópias dos relatórios de fiscalizações realizadas em Inhangapi, relatando sérios problemas na questão do trabalho de crianças e adolescentes. Mesmo notificada pelo Ministério Público do Trabalho, a municipalidade se manteve inerte, o que ensejou o ajuizamento de execução.

Em 2016, o MPT informou à Justiça que consentiu que o saldo de precatórios, no valor de R$ 88.254,00, proveniente da multa imposta ao município, fosse direcionado à reforma da Creche Municipal Irmã Maria das Neves, em Inhangapi. Na entidade foram realizados o plantio de grama, reformas do telhado, instalação elétrica, pintura, área de lazer e conclusão do "escovódromo", no total de R$ 122.356,95, valor revertido em prol do próprio objeto do termo extrajudicial: a erradicação do trabalho infantil.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o município vem cumprindo as determinações do acordo firmado com o órgão, por meio da atuação dos Conselhos, instalação de abrigo e implementação de políticas de caráter socioeducativo.

 

PNAD 2015 aponta redução do trabalho infantil no PA

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), divulgada no último dia 25 de novembro, revela uma redução da taxa de trabalho infantil. O quadro é observado tanto no indicador oficial, que considera crianças de 10 anos ou mais, quanto no indicador mais abrangente, que considera crianças de 5 anos ou mais.

Em 2014, a quantidade de crianças e adolescentes, de 10 a 17 anos, ocupadas na semana de referência da PNAD era, aproximadamente, 3,26 milhões, o que correspondia a 12,29% da população na mesma fixa etária. Esse número reduziu para 2,59 milhões em 2015, alcançando 9,29% da população da faixa etária.

Quando avaliado o trabalho infantil de 5 a 17 anos, observa-se também uma redução. Enquanto, em 2014, 3,31 milhões (8,1%) de crianças trabalhavam, em 2015, 2,67 milhões (6,55%) estavam trabalhando.

A redução do trabalho de crianças e adolescentes 10 a 17 anos ocorreu quase em todos os estados, exceto no Rio Grande do Norte (8,58% em 2014 e 8,89% em 2015) e Pernambuco (8,34% em 2014 e 9,10% em 2015). O maior impacto ocorreu na faixa etária em que qualquer trabalho é proibido, até 13 anos, com redução de 2,05% para 1,54% no percentual de crianças que trabalham.

No Pará, na faixa etária entre 10 e 17 anos, a taxa de trabalho infantil reduziu de 15,89% em 2014 para 12,24% em 2015, o que o coloca em 8º lugar no ranking das unidades da federação com maior incidência de trabalho precoce. Anteriormente, o estado ocupava a posição de número 5. Já na faixa etária dos 5 aos 17 anos, em 2015, o Pará cai para 10ª colocação no ranking, com taxa de trabalho infantil de 8,12%, 5 posições abaixo do seu lugar em 2014, quando marcou 10,66%.

No Amapá, na faixa etária entre 10 e 17 anos, a taxa de trabalho infantil reduziu de 6,33% em 2014 para 4,95% em 2015, o que o coloca em 25º lugar no ranking das unidades da federação com maior incidência de trabalho precoce. Anteriormente, o estado ocupava a posição de número 26. Já na faixa etária dos 5 aos 17 anos, o Amapá se manteve na 26ª posição.

 

N° Processo MPT: AE 001408.2007.08.000/0 - 10

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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