Ação de execução contra Estado e Santa Casa requer R$ 12, 7 milhões

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Em 2013, acordo extrajudicial firmado perante MPT e MPE previa a realização de concurso público e não contratação de novos temporários em desacordo com a Constituição Federal

Uma ação de execução, de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado (MPE-PA), requer o pagamento de  R$ 12.783.044,57 pelo Estado do Pará por descumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2013, prevendo a realização de concurso público pela Fundação Santa Casa de Misericórdia. O acordo, de natureza extrajudicial, chegou a ser prorrogado em termo aditivo, porém o Estado não cumpriu nenhuma das cláusulas prescritas.

Além do pagamento de multa, os autores também requerem a expedição de mandado de cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajuste de conduta, são elas: o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em 90 dias, acerca da ampliação do quadro de servidores da Santa Casa; realização de concurso público no prazo de 90 dias; nomeação dos aprovados em 60 dias a partir da  homologação do certame; rescisão dos contratos temporários atuais; realização de sucessivos concursos até o preenchimento integral das necessidades da casa; e admissão de servidor exclusivamente por concurso público, ressalvadas as contratações de cargo em comissão para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante justificação individualizada de cada contratação.

O caso

Em 2005, foi instaurado procedimento no âmbito do Ministério Público com o intuito de regularizar o ingresso de servidores na Fundação Santa Casa, que, de acordo com o apurado, contrata servidores temporários para funções permanentes, prorrogando seus contratos de forma sucessiva. A Fundação realizou seu último concurso no ano de 2007 e desde então vem praticando contratações sem concurso.

Em 2013, Santa Casa e Estado firmaram TAC perante MPT e MPE, porém, a despeito do compromisso, não promoveram a realização de concurso público, tampouco enviaram Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Pará para ampliação do quadro de servidores. Um termo aditivo foi firmado em setembro de 2014, concedendo novo prazo para o cumprimento do acordado.

Em 29 de junho de 2015, os representantes do Estado do Pará informaram a existência de 1.461 servidores efetivos, 347 temporários e 56 comissionados na Fundação. Segundo os réus, o edital do concurso seria publicado em outubro daquele ano, realizando-se as provas em novembro e nomeação dos aprovados em janeiro e fevereiro de 2016.

Nenhum dos pontos apresentados foi cumprido, sob alegação da ocorrência de grande reestruturação na administração pública, mais uma vez impossibilitando o cumprimento do cronograma.

Nº do Processo TRT8: 0001234-08.2016.5.08.0002

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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