Multa de acordo judicial entre MPT e CDP é convertida na realização de cursos para guardas portuários

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Alvo de ação do Ministério Público do Trabalho, Companhia Docas do Pará nomeou candidatos aprovados em concurso e cessou terceirização de vigilância

Um acordo judicial firmado no final de junho, entre a Companhia Docas do Pará – CDP e o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), converteu o valor de R$ 250 mil, provenientes de multa aplicada à Companhia, para realização de capacitação e qualificação a guardas portuários. Os cursos devem beneficiar 170 trabalhadores e serão executados ao longo de 12 meses.

Homologado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, o acordo é resultante de ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ajuizada pelo MPT em 2015, quando decisão judicial determinou prazo de 60 dias para que a CDP cessasse a utilização de trabalhadores terceirizados nos serviços de vigilância e controle de acesso à área do porto organizado e nomeasse os candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de guarda portuário, ainda que classificados fora do número de vagas.

No decorrer do ano passado e inicio deste ano de 2016, a Companhia Docas do Pará cumpriu a obrigação pleiteada na ação do MPT, nomeando os candidatos aprovados em seu último concurso público, inclusive todos aqueles classificados em cadastro de reserva para o cargo de guarda portuário. Além disso, a CDP cessou também o contrato que matinha com a empresa VIDICON, que prestava serviços de vigilância.

Quanto à necessidade de realização de novo certame para o cargo, o MPT acompanha o levantamento da necessidade de abertura de novas vagas feito pela CDP em conjunto com o Sindicato da categoria, cujos resultados devem ser informados à Justiça do Trabalho, no prazo de 60 dias. Sobre os cursos acordados, a Companhia Docas do Pará deve apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado para a sua realização, discriminando carga horária, número de participantes em cada curso, número de turmas e objetivo, sob pena de retorno ao valor originário da execução, em caso de descumprimento.

Entenda o caso

Em 2015, o MPT ajuizou ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta, acordo de natureza extrajudicial, contra Companhia Docas do Pará, que mantinha terceirizados nas atividades de guarda portuária mesmo havendo concurso público vigente para o cargo. Em 2006, um TAC foi celebrado entre o MPT e a CDP, prevendo diversas obrigações, dentre as quais a proibição de terceirização das atividades da guarda portuária pela Companhia. Em 2008, foi feito um aditivo ao termo original, prescrevendo de forma mais específica as atividades sobre as quais incidiria a proibição da terceirização.

No ano de 2010, o TAC foi executado pela primeira vez e as obrigações de pagar impostas à ré pelas infrações foram convertidas na promoção de projetos sociais. Posteriormente, candidatos aprovados no último concurso para guardas portuários da CDP denunciaram nova desobediência, desta vez à cláusula n° 2 do Termo de Ajuste de Conduta. Fiscalizações empreendidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) comprovaram a utilização de segurança terceirizada para exercer atividades que são de competência da guarda portuária em portos sob responsabilidade da CDP, com o propósito de reduzir custos.

O Ministério Público do Trabalho requereu, então, nova execução do TAC à Justiça do Trabalho, constando, entre os seus pedidos, o pagamento pela ré de multa no valor de R$ 250 mil, além da nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva no certame e a cessação do contrato de terceirização mantido entre a CDP e empresa de vigilância.

N° Processo TRT8: AE 000709.2010.08.000/0 – 09
N° Processo MPT: PAJ 000539.2015.08.000/6

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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