Câmara Municipal de Santarém Novo deverá realizar concurso público em 180 dias

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Obrigação está prevista em acordo judicial firmado com o MPT e MPE, o qual também destina multa por descumprimento de TAC a projetos profissionalizantes no município

A Câmara Municipal de Santarém Novo deverá realizar concurso público e homologar resultado em no máximo 180 dias, a contar de 7 de abril, data em que firmou acordo judicial, nos autos de processo de execução movido pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MPE). Foi fixado o prazo de 30 dias para os vereadores apreciarem, deliberarem e aprovarem resolução relativa à realização de certame, adotando as mesmas regras e procedimentos elencados em recomendação ministerial efetuada ao Município de São João de Pirabas sobre o tema.

Caso a Câmara descumpra o acordado, serão cobrados R$ 5.000 por pessoa encontrada prestando serviço ao órgão sem prévio concurso público, ressalvados os cargos em comissão com atribuições de direção, chefia e assessoramento, além do retorno da cobrança prevista na execução original. Na conciliação pactuada em abril, também ficou acordado que os vereadores que votaram contra a aprovação da resolução relativa à realização de concurso pagariam o valor total de R$ 5.880 e a Câmara R$ 64.000.

A Prefeitura de Santarém Novo se comprometeu a abrir uma conta específica para gerenciamento dos recursos oriundos do acordo e aplicá-los em política ou programa de governo de cursos de boas práticas de manipulação da agricultura familiar, curso de capacitação profissionalizante para mulheres ou outro programa que tenha por finalidade a concretização dos direitos fundamentais do trabalhador.

A cada bimestre, a Prefeitura do Município prestará contas dos valores gastos e da execução do programa de governo criado à Câmara Municipal, ao Controle Interno do Município, ao Ministério Público do Estado e ao Ministério Público do Trabalho.

O caso

Em 2007, a Câmara Municipal de Santarém Novo firmou com o Ministério Público do Trabalho o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) n° 131/2007, no qual houve um aditivo, em que, dentre outras cláusulas, a Câmara se comprometia a, no prazo de 120 dias, elaborar espécie normativa com o objetivo de criar cargos públicos de seus serviços. Expirado o prazo para ajuste, foram encaminhadas diversas notificações à casa legislativa indagando sobre as providências tomadas.

MPT e MPE chegaram a expedir uma recomendação conjunta para que o presidente da Câmara de Santarém Novo tomasse as providências necessárias para a aprovação da normativa. O presidente, porém, respondeu uma única notificação, limitando-se a informar que a proposta correspondente à cláusula pactuada no TAC não fora aprovada pelo plenário. O procedimento foi, então, encaminhado ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade criminal por falta injustificada de atendimento às requisições ministeriais, e ao Ministério Público do Estado para fins de apuração de improbidade.

Na ação de execução de TAC ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Estado, os autores requereram, além do pagamento de multa pelo descumprimento do termo extrajudicial, a responsabilização pessoal dos vereadores por atentado aos princípios da administração pública ao procederem contratação sem concurso para o órgão.

 

PAJ 001171.2015.08.000/2 – 23
PAJ 001172.2015.08.000/2 - 23

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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