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TRT8 publica nota sobre prazo para recolhimento de depósitos durante a greve dos bancários

Portaria nº 972/2015 autoriza nova data para as custas processuais

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região divulgou nota informando a dilação do prazo para o recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. No site do TRT8 está disponível a consulta à Portaria nº 972/2015.

Segundo a nota, a portaria estabelece, ainda, que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação na Justiça do Trabalho da 8ª Região, até o quinto dia útil subsequente ao da efetivação.

 

Foto: Divulgação.

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação, com informações do TRT8.

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