Termina a greve dos trabalhadores em supermercados de Belém e Ananindeua

Em mediação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, sindicatos dos trabalhadores e patronal chegaram a um consenso quanto a reajuste de 10% no piso profissional da categoria.

Durante toda manhã desta segunda-feira (20), estiveram reunidos na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Belém, a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços dos Estados do Pará e Amapá (FETRACOM PA/AP), o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios e Similares do Estado do Pará (SINTCVAPA), o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua (SINTRACOM), o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Castanhal (SINTCOMC), o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Pará (SEC-PARÁ) e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Auto-serviços do Estado do Pará. Após horas de negociações, presididas pelos procuradores do trabalho José Carlos Azevedo e Hideraldo Machado, as partes conciliaram quanto aos percentuais de reajuste de salários, ticket alimentação e o não desconto dos dias parados.

De acordo com os termos acertados, haverá reajuste salarial de 7,68% a partir de 1º de março de 2015; o piso profissional dos trabalhadores em supermercados será de R$ 1.012,19, em março, passando a R$ 1.034 a partir de abril; já o ticket alimentação sofrerá reajuste de 7,68% a partir de março e de 10% a partir de abril, mantidas as demais disposições da convenção coletiva anterior da categoria. O sindicado patronal também concordou em não promover descontos de nenhum tipo dos dias parados, tampouco efetuar demissões decorrentes da greve deflagrada no último dia 16.

As disposições estabelecidas na audiência, presidida pelo Ministério Público do Trabalho, serão previstas em convenção coletiva nos limites territoriais dos municípios de Belém e Ananindeua. As partes já estão cientes da designação de nova mediação no MPT, para o dia 18 de maio, a fim de tratar das bases sindicais da categoria em Marituba, Benevides e Castanhal.

 

MED 000427.2015.08.000/5

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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