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MPT, TRT e outras instituições assinam cooperação com o Estado do Pará para o combate ao trabalho infantil

Protocolo de intenções foi firmado na última semana e conta ainda com a participação da OAB-PA, SRTE /PA, SINAIT, Associação dos Advogados Trabalhistas e da Vitrine Comercial LTDA.

Uma grande parceria para o fortalecimento da luta contra o trabalho infantil foi firmada no último dia 17, com a presença de diversas instituições atuantes no Estado. Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Estado do Pará, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Social (SEGUP), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Associação dos Advogados Trabalhistas e a empresa Vitrine Comercial LTDA são signatários de um protocolo de intenções que tem vigência indeterminada e ao qual podem aderir qualquer membro da Administração Pública (direta e indireta) e particulares.

De acordo com pacto, os parceiros estão aptos ao desenvolvimento de ações conjuntas para o combate ao trabalho precoce e ao intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando à conscientização da população em geral acerca do problema. Cada um na sua jurisdição colaborará para que se atinja as metas relativas à erradicação do trabalho proibido de crianças, conforme previsto nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

As instituições que aderiram ao protocolo deverão também promover o Programa de Combate ao Trabalho Infantil em suas ações promocionais e eventos, com destaque à campanha “Cartão vermelho ao trabalho infantil”. O apoio técnico para a realização de seminários, palestras, cursos e treinamentos sobre o tema deverá ser mútuo entre as participantes da cooperação, assim como a cessão de espaço físico e estrutura para as atividades do programa.

O protocolo de intenções não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que tiverem implicações financeiras serão viabilizadas mediante instrumento apropriado, sob a responsabilidade de cada órgão partícipe.

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES N° 001/2014

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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