Após audiência de mediação no MPT, Líder altera norma de uso do vale alimentação de funcionários

Escrito por ASCOM em .

Mudança permite que trabalhadores utilizem o valor do benefício em outros estabelecimentos comerciais

O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) convocou representantes da rede de supermercados Líder Comércio e do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios e Similares do Estado do Pará (SINTCVAPA) para tratar sobre cláusula presente em acordo coletivo de trabalho celebrado entre as partes. O item estabelecia que o uso dos tickets alimentação fornecidos aos funcionários fosse restrito aos estabelecimentos do Líder.

A mediação foi solicitada pelo Sindicatoe realizada no mês de setembro. Na ocasião, ficou acordada a criação de um aditivo à norma para permitir o uso do benefício em outros locais.A redação atualizada do acordo coletivo de trabalho, com o aditivo, foi apresentada ao MPT pela Empresa Líder. Homologada a alteração, os funcionários passam a ter autonomia para decidir onde utilizar o Vale Alimentação fornecido pela empresa. 

 

PP 000901.2023.08.000/1

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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