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Hospital Adventista de Belém passa a adotar contratação por vínculo empregatício, após acordo com MPT

Termo extrajudicial firmado com o Ministério Público do Trabalho veda a terceirização da atividade fim no hospital.

O Hospital Adventista de Belém apresentou documentação comprobatória ao Ministério Público do Trabalho (MPT) acerca da contratação direta de 58 médicos, no primeiro semestre de 2014, como cumprimento de cláusula prevista em Termo Extrajudicial de Ajuste de Conduta firmado em 2013. Um inquérito civil instaurado pelo MPT investigou a prática de terceirização ilegal no hospital a partir da contratação de médicos, ligados à atividade fim da instituição, como pessoa jurídica.

De acordo com o compromisso firmado, o Hospital Adventista deverá manter em seu quadro de pessoal número de empregados compatível com o desenvolvimento da atividade fim, sobretudo, em relação à prestação de serviços médicos. Segundo o documento, não deverão ser terceirizadas: atividades médico hospitalares desenvolvidas no atendimento de   urgência e emergência, em Centro de Tratamento Intensivo (CTI) ou Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e nas áreas hospitalistas ou de internação. Foi fixado ainda prazo para que a compromissária formalizasse a rescisão de todos os contratados de prestação indevidos e contratasse novos médicos, com posterior comprovação junto ao MPT.

Além das cláusulas referentes à não terceirização de atividade fim, constam no termo a observância dos intervalos intrajornada, a prorrogação da jornada normal de trabalho no limite de 2 horas diárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com os pagamentos devidos na forma da lei, e o respeito aos acordos e convenções coletivas aplicáveis à categoria.   

Sobre as contratações já realizadas pelo hospital no 1° semestre deste ano, todos os 58 profissionais contratados atuam na função de clínico nas áreas de pronto socorro adulto, pronto socorro infantil, CTI e hospitalista/internação. O Ministério Público do Trabalho continuará acompanhando o Termo de Ajuste de Conduta, que é passível de execução judicial na Justiça do Trabalho em caso de comprovado descumprimento.

IC 000831.2011.08.000/9-15

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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