Viação Cidade Nova pagará mais de R$ 2,3 mi em acordo com o MPT e SINTRARSUL no Sudeste do Pará

 

Além das verbas rescisórias decorrentes de dispensa em massa, trabalhadores receberão indenização individual suplementar pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho em ação.

No último dia 22, foi requerida à 1ª Vara do Trabalho de Marabá a homologação judicial de um acordo que põe fim à aflição de mais de 120 ex-funcionários da Viação Cidade Nova Ltda., ré em processo que tramita desde 2012 na Justiça do Trabalho, que teve como pedido principal o pagamento das verbas rescisórias e horas extras a trabalhadores dispensados em massa pela empresa de transporte coletivo.

A ação, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Sul e Sudeste do Pará (SINTRARSUL) e posteriormente assumida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como litisconsorte ativo, acabou em acordo entre os autores, a Viação e outras duas empresas, Nasson Tur Turismo e TCA Ltda., garantindo assim o pagamento de mais de R$ 2,3 mi em indenizações e verbas rescisórias. Inicialmente, o SINTRARSUL e a Viação Cidade Nova chegaram a requerer ao Juízo a homologação de um acordo no valor total de R$1.400.000,00, o que foi indeferido após intervenção do MPT.

De acordo com os termos da petição, a Viação Cidade Nova, que passou por dificuldades financeiras após a perda da concessão de serviço de transporte público urbano em Marabá há dois anos, pagará a 124 trabalhadores R$ 1.809.743,48 a título de verbas rescisórias e R$ 245.000,00 pelas horas extras praticadas por motoristas e cobradores. Além disso, serão pagos R$ 248.000,00 como indenização individual suplementar, R$ 2.000 por trabalhador demitido sem a devida compensação pelos efeitos da dispensa em massa ocorrida em 2012, verba esta acordada com o MPT.

Também segundo o documento, os valores previstos no acordo serão quitados integralmente até o dia 11 de novembro de 2014 e há pedido de liberação individual a cada trabalhador. As empresas Nasson Tur Turismo e TCA Ltda. são solidariamente responsáveis pelo adimplemento do acordo, que caso descumprido, implicará a cobrança de multa de 50% sobre a quantia inadimplida. A inclusão destas empresas se deu pelo fato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá ter julgado procedente o pedido do MPT de reconhecimento de sucessão trabalhista e grupo econômico entre elas.

Entre os trabalhadores beneficiados no processo, 2 já faleceram. Especificamente quanto a esses casos, o sindicato se comprometeu a cientificar as famílias acerca dos fatos, ficando os valores devidos depositados em juízo enquanto isso.

 

N° Processo MPT: PAJ 000014.2013.08.002/2 - 41
N° Processo TRT8: ACP-0002378-32.2012.5.08.0107

 

Foto: Setor Pericial MPT

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir