MPT consegue liminar para que Correios corrija graves irregularidades apuradas em agência de Novo Repartimento

Inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho, em fevereiro, constatou a veracidade de denúncia sobre desrespeito às normas de saúde e segurança em estabelecimento da EBCT, situado no Sudeste do Pará.

Uma liminar, concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí, acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) cumpra uma série de normas trabalhistas para garantir a higidez do meio ambiente do trabalho na agência do município de Novo Repartimento, no sudeste paraense.

De acordo com denúncias feitas em junho de 2013 ao MPT, não havia fornecimento de água potável no estabelecimento dos Correios no município, onde faltava constantemente água no banheiro, além de problemas referentes à sujidade excessiva e relacionados à estrutura do imóvel. Em inspeção realizada no dia 25 de fevereiro de 2014, constatou-se essas e outras irregularidades, o que motivou a notificação da empresa para comparecer em audiência extrajudicial na Procuradoria do Trabalho em Marabá.

Apesar da tentativa de regularização das infrações de forma extrajudicial, a EBCT não comprovou a adoção das medidas necessárias e exigidas pelo MPT, não restando alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial. Considerando que “um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado é direito humano do cidadão trabalhador e, portanto, universal, inalienável e irrenunciável”, o Ministério Público do Trabalho requereu à Justiça a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, e ao cumprimento de onze obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho, requeridas liminarmente.

De acordo com os pedidos concedidos em sede liminar, a EBCT deve: providenciar permanente processo de higienização das instalações sanitárias, as quais precisam ser separadas por sexo e mantidas em bom estado de conservação, asseio e higiene; fornecer aos trabalhadores água potável; manter todo o local de trabalho em estado de higiene, sendo o serviço de limpeza preferencialmente realizado fora do horário de expediente; garantir o conforto térmico no estabelecimento etc.

Ainda de acordo com a decisão, a empresa está sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos indicadas pelo MPT. Os Correios já foram notificados acerca do mandado de cumprimento das obrigações e têm 90 dias para cumprir o determinado.

 

N° Processo MPT: 000280.2014.08.002/4
N° Processo TRT8: ACP 0001492-53.2014.5.08.0110

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação



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