MPT suscita que Tribunal uniformize decisões sobre desconto sindical de servidores públicos

TRT8 acatou pedido e admitiu seu 1º Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, que visa uniformizar decisão e aplicá-la aos casos idênticos em trâmite

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá suscitou a instauração do 1º Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O instrumento jurídico visa à uniformização de decisão pelas turmas do Tribunal acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas relativas aos descontos postulados por sindicatos em face de entes públicos.

Em dezembro do ano passado, o MPT emitiu parecer em recurso interposto pelo Município de Portel contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Marajó. No documento, a procuradora regional do Trabalho Gisele Góes suscitou a necessidade de instauração de IRDR, uma vez que as turmas do TRT8 têm divergido sobre a matéria, ocasionando “risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica”.

Ainda no parecer, o Ministério Público do Trabalho pede que o Tribunal Regional do Trabalho pacifique o entendimento entre as Turmas acerca da questão, ou por meio de IRDR ou Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), considerando a existência de votos discrepantes inclusive entre membros de mesma Turma.

O Tribunal acatou o pedido determinando a instauração do Incidente. A relatora do caso, desembargadora Rosita Nassar, por despacho, suspendeu os processos relacionados ao tema, no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região, solicitou informações aos órgãos competentes sobre os processos com mesmo objeto e determinou o encaminhamento da decisão para conhecimento das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará e do Amapá. Concluídas as diligências, o IRDR deverá ser julgado.

PROCESSO nº 0000012-74.2017.5.08.0000

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir