MPT abre edital de cadastramento de entidades beneficentes do Pará e Amapá

Instituições sem fins lucrativos poderão requerer o cadastro até 22 de setembro de 2017

O Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, publicou novo edital de cadastramento de instituições de interesse público e sem fins lucrativos, localizadas nos Estados do Pará e Amapá, potenciais beneficiárias em reversões de recursos realizadas pelo órgão. As entidades de reconhecida utilidade pública que ainda não possuem cadastro poderão efetuá-lo de 22 de agosto até 22 de setembro deste ano. O objetivo da ação é catalogar possíveis beneficiários de indenizações por danos morais coletivos ou multas aplicadas em procedimentos judiciais ou extrajudiciais celebrados com o MPT.

O requerimento de inscrição (Anexo II) deverá ser firmado por representante legalmente habilitado e dirigido ao procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, acompanhado de mídia (CD ou pen drive) contendo os seguintes documentos digitalizados: estatuto social atualizado, com os respectivos aditivos (se houver); ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade; documentos de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) dos membros da atual diretoria; reconhecimento de utilidade pública, se houver, pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal (neste último caso, dos municípios onde estão localizadas as sedes das entidades); resumo descritivo das atividades finalísticas da entidade, com indicação de projetos ou ações a serem eventualmente beneficiados com a destinação de recursos financeiros; planilha com descrição dos projetos ou planos de ação e respectivos custos financeiros, ainda que aproximados, a serem eventualmente beneficiados com a destinação de recursos financeiros; e endereço atualizado, telefones de contato e responsável legal.

Os interessados poderão requerer seu cadastramento, por escrito, pessoalmente ou encaminhar via correios os documentos em mídias (CD ou pen drive) para as sedes da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região em BelémMacapáMarabá ou Santarém, de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h, conforme a área de abrangência de cada unidade (PRT BelémPTM MacapáPTM Marabá e PTM Santarém​).

É importante destacar que a habilitação das instituições depende da comprovação de alguns requisitos, a exemplo da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do registro do ato constitutivo da entidade e da situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação de certidão atualizada de regularidade fiscal, dentre outros. As entidades que já se encontram cadastradas estão dispensadas de nova inscrição.

Para conferir as regras do edital no site da PRT8, clique em Cadastramento de Entidades no menu Serviços. 


Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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