Município de Marituba é condenado a pagar R$ 3 milhões por descumprir obrigações trabalhistas

Dano moral coletivo é cobrado em ação de autoria do MPT, com base em denúncias de não recolhimento de FGTS, dentre outras irregularidades

R$ 3 milhões é o valor da indenização por dano moral coletivo, deferida pela Justiça, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) contra o Município de Marituba, pela inobservância de normas trabalhistas. De acordo com a decisão, o valor indeniza a coletividade, bem como tem função pedagógica, para que o réu passe a cumprir fielmente a legislação, “dando um exemplo positivo para a sociedade”.

O valor será destinado a órgãos, instituições e programas e projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, com objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social, ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, preferencialmente dentro do Município de Marituba, a critério do MPT.

O caso

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) ingressou com ação civil pública contra Município de Marituba, com base em denúncias de que a municipalidade vinha descumprindo uma série de obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados. Mais especificamente, as irregularidades diziam respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% não recolhidos, atraso e erros nas informações apresentadas na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, contribuições sociais não recolhidas, não antecipação de parte do 13º salário e registros incompletos nas carteiras de trabalho.

Durante a instrução processual, o MPT requereu à Justiça o reconhecimento de vício de representação do Município, uma vez que o procurador de Marituba não se submeteu a concurso público regular. O pedido foi acatado pela Justiça do Trabalho, que considerou inexistentes todos os atos praticados pelo profissional do Direito, declarando a revelia do réu – o que ocorre quando há omissão da parte no processo –, e julgando totalmente procedentes os requerimentos do Ministério Público do Trabalho na ação.

Entre as obrigações impostas na sentença, consta que o Município: regularize a dívida que possui, junto à Caixa Econômica Federal, pertinente ao FGTS de todos os seus funcionários celetistas; abstenha-se de omitir informações sobre as contas vinculadas dos trabalhadores; passe a recolher a contribuição social, incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, corrigidos e remunerados na forma da lei, relativos aos contratos de trabalho de empregados despedidos sem justa causa (alíquota de 10%); passe a depositar mensalmente, nas contas vinculadas dos seus funcionários celetistas, dentro do prazo legal, o percentual relativo ao FGTS; passe a depositar, nas contas vinculadas dos trabalhadores, no momento da extinção do pacto, os montantes pertinentes ao FGTS da rescisão e ao mês imediatamente anterior, bem como a indenização compensatória do FGTS incidente sobre todos os valores do contrato; atualize as carteiras de trabalho dos agentes de combate às endemias; passe a efetuar o pagamento, a título de 13º salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, de metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior; e abstenha-se de apresentar a relação anual de informações sociais (RAIS) em atraso ou contendo omissões, declarações falsas ou informações inexatas.

 

N° do processo MPT: PAJ  000984.2016.08.000/6 - 09
N° do processo TRT8: ACP 0000810-94.2016.5.08.0121

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir