Belém Bioenergia é alvo de ação do MPT por terceirização ilícita

Ministério Público do Trabalho requer que empresa do ramo de produção de óleo de palma e biocombustíveis cesse a terceirização na cultura do dendê e pague R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), contra a Belém Bioenergia Brasil requer que a empresa promova a “primarização” imediata das suas atividades essenciais, ou seja, não mais contrate empresa interposta para execução de sua atividade-fim.

Uma denúncia recebida pelo MPT sobre prática de terceirização ilícita ensejou a abertura de inquérito civil no órgão. Nos relatórios de fiscalização emitidos pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT/PA) consta que “para consecução de seus objetivos, a empresa terceirizou boa parte das atividades como plantio, poda, colheita, limpeza do terreno, aplicação de agrotóxicos e fertilizantes, transporte de frutos e transporte de trabalhadores, mantendo seus empregados, basicamente, em atividades de inspeção e controle do processo”.

Além disso, o relatório descreve também que, em virtude da ausência de fiscalização rigorosa por parte da Belém Bioenergia e suas contratadas, os trabalhadores fazem refeições nas próprias frente de trabalho, sentados no chão, em condições degradantes. De acordo com a ação, os empregados “sofrem toda sorte de desmandos, uma vez que o labor era prestado em condições ambientais inadequadas, sem disponibilização de banheiro, água potável e refrigerada, refeitório ou local digno para alimentação”.

Ao todo, 20 estabelecimentos da empresa foram inspecionados pela fiscalização do trabalho, totalizando 87 autos de infração lavrados. Inicialmente, quando da instauração do procedimento investigativo, o Ministério Público do Trabalho chegou a propor à Belém Bioenergia Brasil a assinatura de termo extrajudicial para regularização das condições encontradas, porém a proposta foi recusada, levando à judicialização da demanda, após a fiscalização empreendida.

Entre as várias obrigações requeridas na ação do MPT estão: a não contratação de pessoas sem vínculo ou mediante empresas interpostas para execução de serviços relativos à atividade-fim da empresa; uso de mão de obra devidamente registrada com anotação de Carteira de Trabalho; controle rígido do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relações a todas as empresas prestadoras de serviço; adequação imediata das áreas de vivência existentes nas propriedades rurais, destinadas ao plantio, cultura e colheita de dendê no Estado do Pará; constituição de Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador – SESTR e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR; e avaliação periódica dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Como reparação dos danos causados à coletividade pelas faltas cometidas pela Belém Bioenergia, o MPT pede o pagamento de indenização de R$ 1 milhão, além de multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento das obrigações requeridas.

 

PAJ 000913.2016.08.000/9 – 05

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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